- 1 -Constituem atribuições da ESEUL:
- a)Ministrar formação de nível superior na pré e na pós-graduação, organizando cursos conferentes dos graus de licenciado, mestre e doutor da ULisboa;
- b)Ministrar e organizar outros cursos não conferentes de grau académico e outras atividades e formações de especialização e aprendizagem ao longo da vida;
- c)Promover a investigação científica e a difusão da produção científica dos seus docentes e investigadores;
- d)Cooperar com outras unidades da ULisboa, com universidades nacionais e internacionais e com outras instituições de ensino superior, podendo criar consórcios, tendo como objetivo a realização de cursos de licenciatura, mestrado, doutoramento e outras ofertas formativas, projetos de investigação e outras atividades de interesse comum;
- e)Promover a participação de estudantes na vida académica e social e contribuir para a realização de atividades científicas, culturais e desportivas que concorram para a formação humana e cultural;
- f)Participar na definição e execução das políticas de ensino, investigação e de serviço à comunidade nas áreas de intervenção que são parte integrante da sua missão;
- g)Atuar como interlocutor e consultor para organismos do Estado, ou privados, sobre questões da saúde, no âmbito do exercício e da investigação em enfermagem;
- h)Assegurar, no âmbito da sua missão, a prestação de serviços à comunidade, em parceria com empresas e outras instituições privadas ou públicas;
- i)Promover a cooperação académica e científica com instituições congéneres, em particular dos países de língua oficial portuguesa;
- j)Garantir as condições para a formação, a qualificação e o desenvolvimento profissional de docentes, investigadores e pessoal não docente.
Artigo 4.º — Atribuições
Vigente desde: 18/09/2025
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