- 1 -Os membros dos novos órgãos são eleitos, cessando “ope legis” os anteriores com a tomada de posse destes.
- 2 -Cabe ao atual Presidente da ESEL convocar o ato eleitoral para o respetivo Conselho de Escola, bem como aprovar o respetivo regulamento e calendário.
- 3 -Do regulamento eleitoral devem constar:
- a)Fixação do calendário eleitoral;
- b)Composição e competências da comissão eleitoral;
- c)Sistema de votação;
- d)Constituição e atribuições das mesas de voto;
- e)Homologação e publicitação dos resultados eleitorais.
- 4 -Em simultâneo com as eleições para os órgãos de gestão da ESEUL, são eleitos os representantes dos professores e investigadores e o representante do pessoal não docente da ESEUL, para o Senado da ULisboa, nos termos dos seus Estatutos.
- 5 -O processo de integração considera-se concluído no dia da tomada de posse do Presidente da ESEUL.
Artigo 43.º — Ato eleitoral para os novos órgãos da ESEUL
Vigente desde: 18/09/2025
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Em vigor desde 18/09/2025