- 1 -A salvaguarda e a manutenção dos arquivos documentais existentes à data da integração da ESEL na ULisboa, nomeadamente os relativos a processos de estudantes, docentes, investigadores e demais trabalhadores, compete à ESEUL.
- 2 -Os arquivos documentais a que se refere o número anterior passam a integrar o acervo da Universidade de Lisboa na data da conclusão do correspondente processo de integração.
Artigo 42.º — Arquivos documentais
Vigente desde: 18/09/2025
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Em vigor desde 18/09/2025