- 1 -Os departamentos integram os docentes ligados ao domínio da sua área científica especializada.
- 2 -A criação, fusão, reorganização e extinção de Departamentos são da competência do Conselho de Escola, sob proposta do Presidente da ESEUL, ouvido o Conselho Técnico-Científico.
- 3 -A organização interna de cada departamento é estabelecida pelo respetivo regulamento.
- 4 -O regulamento referido no número anterior é aprovado pelo Conselho Técnico-Científico e homologado pelo Presidente da ESEUL.
- 5 -Os departamentos asseguram a atividade de ensino, investigação e prestação de serviços à comunidade, de forma integrada, na sua área científica especializada.
- 6 -São competências dos departamentos:
- a)Elaborar o respetivo regulamento;
- b)Assegurar a atividade de ensino, investigação e prestação de serviços à comunidade, de forma integrada, na sua área científica especializada;
- c)Definir as linhas orientadoras para o desenvolvimento da sua área científica especializada, de acordo com o plano estratégico e de ação da ESEUL;
- d)Propor a celebração de convénios, protocolos e contratos de prestação de serviços com entidades externas;
- e)Propor a criação, modificação, extinção de cursos e projetos do domínio da sua área científica especializada;
- f)Propor a atribuição do serviço docente dos seus membros, garantindo o funcionamento das Unidades Curriculares dos diferentes ciclos de estudos e formação ao longo da vida;
- g)Contribuir para o financiamento da ESEUL estimulando o desenvolvimento de atividades, no âmbito das suas competências, geradoras de receitas destinadas às atividades do Departamento;
- h)Assegurar a cooperação interdepartamental na ESEUL com outras unidades estruturais e com outras instituições no âmbito do seu domínio de atuação;
- i)Elaborar o plano e respetivo relatório de atividades científico-pedagógico, alinhado com o plano estratégico e de ação da ESEUL.
- 7 -O Presidente da ESEUL nomeia o Coordenador do Departamento sob proposta do Conselho Técnico-Científico, ouvido o respetivo Departamento.
Artigo 8.º — Departamentos
Vigente desde: 18/09/2025
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