- 1 -O presente anexo estabelece a organização dos Serviços da ESEUL.
- 2 -Nos termos e para os efeitos da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Anexo I dos Estatutos da ULisboa, a regulamentação da organização, atribuições e competências dos Serviços da ESEUL é da competência do Presidente, tendo em conta o disposto no presente anexo.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/09/2025
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