- 1 -A regularidade formal das listas é verificada pela Comissão Eleitoral.
- 2 -A Comissão Eleitoral rejeita as listas cujas irregularidades não sejam sanadas dentro do prazo estabelecido.
- 3 -Das decisões tomadas pela Comissão Eleitoral cabe recurso para o Presidente da ESEUL, a interpor no prazo referido no calendário eleitoral.
- 4 -O Presidente da ESEUL decide, em definitivo, até à data estipulada no calendário eleitoral.
- 5 -A Comissão Eleitoral, decididos os recursos ou após o termo do prazo da respetiva apresentação, não os havendo, torna públicas as listas definitivas.
- 6 -A Comissão Eleitoral procede à divulgação das datas fixadas para o ato eleitoral.
Artigo 10.º — Regularidade formal das listas
Vigente desde: 18/09/2025
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Em vigor desde 18/09/2025