- 1 -As listas candidatas são constituídas por:
- a)Em relação aos representantes dos professores e investigadores:
- i)Lista de candidatos, sendo nove efetivos e nove suplentes, da qual deve constar o nome completo, a categoria profissional, o grau académico e Área/Departamento a que pertence, subscrita por um mínimo de 5 % dos membros do respetivo colégio eleitoral, igualmente identificados nos termos acima referidos;
- ii)Declaração de aceitação dos candidatos efetivos e suplentes;
- iii)Indicação do mandatário da lista, com plenos poderes para decidir para efeitos processuais e legais, designadamente junto da Comissão Eleitoral, indicando os respetivos números de telefone e o endereço de correio eletrónico, de onde e para onde são remetidas todas as notificações;
- b)Em relação aos representantes dos estudantes:
- i)Lista de candidatos, com dois candidatos efetivos e dois suplentes, da qual deve constar o nome completo, o ciclo de estudos e o número de estudante, subscrita por um mínimo de 2 % dos membros do respetivo colégio eleitoral, igualmente identificados nos termos acima referidos;
- ii)Declaração de aceitação dos candidatos efetivos e suplentes;
- iii)Indicação do mandatário da lista com plenos poderes para decidir para efeitos processuais e legais, designadamente junto da Comissão Eleitoral, indicando os respetivos números de telefone e o endereço de correio eletrónico, de onde e para onde são remetidas todas as notificações;
- c)Em relação aos representantes dos trabalhadores não docentes:
- i)Lista com um candidato efetivo e um candidato suplente, da qual deve constar o nome completo, a categoria profissional, subscrita por um mínimo de 5 % dos membros do respetivo colégio eleitoral, igualmente identificados nos termos acima referidos;
- ii)Declaração de aceitação do candidato efetivo e dos candidatos suplentes;
- iii)Indicação do mandatário da lista com plenos poderes para decidir para efeitos processuais e legais, designadamente junto da Comissão Eleitoral, indicando os respetivos números de telefone e do endereço de correio eletrónico, de onde e para onde são remetidas todas as notificações.
- a)Em relação aos representantes dos professores e investigadores:
- 2 -Caso não se apresentem listas candidatas ao Conselho de Escola, a votação pode efetuar-se nominalmente, entre os diversos corpos, sendo eleitos os nomes mais votados.
Artigo 15.º — Listas candidatas
Vigente desde: 18/09/2025
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