- 1 -Até à eleição do novo Presidente, as reuniões do Conselho de Escola são presididas interinamente pelo primeiro membro da lista mais votada do corpo dos professores e investigadores.
- 2 -O Presidente interino do Conselho de Escola convoca os membros eleitos deste Conselho para uma reunião a ter lugar no prazo máximo de um mês após homologação dos resultados eleitorais, na qual se dá início ao processo de cooptação dos membros externos.
- 3 -A convocatória para a reunião referida no número anterior deve ser enviada com um mínimo de quatro dias úteis de antecedência, por correio eletrónico.
- 4 -A reunião só pode ter lugar se estiver presente a maioria dos membros eleitos.
Artigo 16.º — Convocatória do Conselho de Escola para a cooptação dos membros externos
Vigente desde: 18/09/2025
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Em vigor desde 18/09/2025