- 1 -O processo de eleição do Presidente da ESEUL tem início, por deliberação do Conselho de Escola, e mediante anúncio público de abertura de candidaturas, feito por Edital, redigido em língua portuguesa e em língua inglesa, no qual se especificam os termos e as condições de elegibilidade, os requisitos, bem como a natureza e as competências legais inerentes ao cargo e o calendário eleitoral.
- 2 -O Edital é publicado no sítio da internet da ESEUL, bem como em dois jornais de expansão nacional.
- 3 -A eleição do Presidente ocorre nos termos do estabelecido nos Estatutos da ESEUL e no presente Regulamento.
- 4 -O anúncio constante do n.º 1 ocorre com uma antecedência mínima de trinta e cinco dias relativamente à data da eleição.
Artigo 19.º — Anúncio público da eleição
Vigente desde: 18/09/2025
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Em vigor desde 18/09/2025