- 1 -Concluída a audição pública, o Conselho de Escola reúne para proceder à eleição do Presidente.
- 2 -A eleição é feita mediante votação secreta dos membros do Conselho de Escola.
- 3 -A eleição do Presidente requer uma maioria absoluta do número estatutário dos membros do Conselho de Escola.
- 4 -Se não houver maioria absoluta, a votação será repetida entre os dois candidatos mais votados.
- 5 -Se não houver uma maioria absoluta de votos num dos candidatos, será desencadeado novo procedimento de eleição.
Artigo 23.º — Modo de eleição
Vigente desde: 18/09/2025
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