- 1 -Do calendário eleitoral constam, designadamente:
- a)Elaboração dos cadernos eleitorais;
- b)Data de divulgação dos cadernos eleitorais e período de reclamações;
- c)Data, modo de entrega e de aceitação das listas concorrentes;
- d)Período de campanha eleitoral;
- e)Datas do ato eleitoral;
- f)Data para o apuramento de resultados;
- g)Datas para homologação e divulgação dos resultados.
Artigo 4.º — Calendário eleitoral
Vigente desde: 18/09/2025
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