- 1 -As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão pontualmente resolvidos pelo Presidente do ISEL.
- 2 -O presente Regulamento poderá ser revisto sempre que se revele necessário, por proposta da coordenação da BISEL.
Artigo 17.º — Revisão e omissões
Vigente desde: 18/12/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2017