- 1 -Terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, no prazo máximo de 10 dias úteis o júri, procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos e delibera, sobre a admissão ou exclusão das candidaturas rececionadas com base nos requisitos e condições fixadas no Edital, elaborando uma lista provisória de candidatos admitidos e excluídos.
- 2 -Nos 5 dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto no n.º número anterior, os candidatos excluídos são notificados por escrito para a realização da audiência dos interessados, nos termos e para os efeitos dos artigos 121.º a 125.º do Código do Procedimento Administrativo, indicando os factos que fundamentam e exclusão.
- 3 -O júri promove a afixação pública, nos locais de estilo e no sítio da Internet da ENIDH, da lista provisória de candidatos admitidos e excluídos.
- 4 -No prazo de 10 dias úteis após a sua receção, o júri aprecia e delibera sobre eventuais reclamações apresentadas pelos candidatos excluídos e fixa a lista definitiva dos candidatos admitidos e excluídos.
- 5 -O júri notifica todos os candidatos da lista definitiva referida no ponto anterior, no prazo de 5 dias úteis após a fixação desta, e promove a sua afixação pública nos locais de estilo e no sítio da Internet da ENIDH.
- 6 -Não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato, o júri inicia de imediato a apreciação das candidaturas.
Artigo 24.º — Admissão das Candidaturas
Vigente desde: 11/11/2021
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Em vigor desde 11/11/2021