O prazo para os interessados se pronunciarem é contado:
- a)Da data do recibo de entrega do e-mail;
- b)Da data do registo do ofício, respeitada a dilação de 3 dias do correio;
- c)Da data da notificação pessoal;
- d)Da data da publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República.