- 1 -No decurso da apreciação das candidaturas, e sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.
- 2 -A solicitação da documentação efetua-se nos termos das alíneas a) a c), do n.º 1 do artigo 9.º do presente regulamento.
- 3 -A apresentação da documentação complementar obedece ao disposto no artigo 21.º do presente regulamento.
- 4 -É dado conhecimento simultâneo a todos os candidatos de que foi solicitada documentação complementar, a qual é anexada ao processo de candidatura.
Artigo 27.º — Documentação Complementar
Vigente desde: 11/11/2021
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Em vigor desde 11/11/2021