- 1 -Da candidatura às provas são devidos emolumentos no valor de 1000,00 (euro) (mil euros) a pagar da seguinte forma:
- a)100,00 (euro) (cem euros) no ato da entrega do requerimento de candidatura;
- b)O valor restante, 48 horas após notificação da composição do júri ao candidato.
- 2 -Estão isentos do pagamento dos emolumentos referido no número anterior os docentes vinculados à ENIDH.
- 3 -No caso de atribuição do título de especialista ocorrer no âmbito de um consórcio a que a ENIDH pertença, os emolumentos são pagos no valor, termos e condições definidos pelo consórcio.
- 4 -Nos casos em que o requerimento seja indeferido liminarmente ou se verifique a não admissão às provas nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º e artigo 14.º do presente regulamento, não haverá lugar à devolução ao candidato dos emolumentos que este tiver pago.
Artigo 10.º — Emolumentos
Vigente desde: 11/11/2021
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Em vigor desde 11/11/2021