Regulamento para a Atribuição do Título de Especialista na Escola Superior Náutica Infante D. Henrique
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento define o processo para atribuição do título de especialista na Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, adiante designada por ENIDH, e aplica-se a todos os pedidos que nesta Escola sejam apresentados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 27/2021, de 16 de abril.
Título
Atribuição do título de especialista
Provas
Certificado
O título de especialista é titulado por certificado emitido em duplicado e mencionará obrigatoriamente os estabelecimentos e escolas que conferem o título, sendo subscrito pelos órgãos legais e estatutariamente competentes de cada uma destas instituições.
Condições de admissão às provas
Área das provas
Instrução do pedido
Instituição instrutora
Emolumentos
Composição do júri
Nomeação do júri
Funcionamento do júri
Apreciação preliminar às provas
Realização das provas
Resultado final
Detentores do título de especialista atribuído por associação pública profissional
Divulgação
A nomeação do júri, o resultado da apreciação preliminar e o resultado das provas públicas são obrigatoriamente divulgados no sítio da Internet da ENIDH, nos casos em que é a entidade instrutora, ou do consórcio a que a ENIDH pertença, no caso do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do presente regulamento.
Línguas estrangeiras
Pode ser autorizada a utilização de línguas estrangeiras na redação dos documentos a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º e nas provas.
Depósito legal
Entrada em vigor
29 de outubro de 2021. - O Presidente, Luis Filipe Baptista.
314691598