- 1 -O júri das provas é nomeado pelo Presidente da ENIDH ou pelo presidente do consórcio a que a ENIDH pertença, se for esse o caso, nos 30 dias úteis subsequentes à receção do requerimento de candidatura.
- 2 -O despacho de nomeação do júri é, no prazo máximo de cinco dias úteis, notificado ao candidato e aos membros, neste caso acompanhado de cópia dos documentos a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º do presente regulamento, a qual pode ser em formato digital.
Artigo 12.º — Nomeação do júri
Vigente desde: 11/11/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2021