A nomeação do júri, o resultado da apreciação preliminar e o resultado das provas públicas são obrigatoriamente divulgados no sítio da Internet da ENIDH, nos casos em que é a entidade instrutora, ou do consórcio a que a ENIDH pertença, no caso do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do presente regulamento.
Artigo 18.º — Divulgação
Vigente desde: 11/11/2021
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Em vigor desde 11/11/2021