- 1 -Pode requerer a realização das provas quem satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Deter formação inicial superior;
- b)Ter, no mínimo, 10 anos de experiência profissional no âmbito da área para que são requeridas as provas, com exercício efetivo durante, pelo menos, 5 anos nos últimos 10 anos.
- c)Deter um currículo profissional de qualidade e relevância comprovada para o exercício da profissão na área em causa.
- 2 -Para efeitos da avaliação da experiência profissional, referida na alínea b) no número anterior, apenas é considerada a experiência profissional obtida após a conclusão do grau académico e em contextos distintos da docência no ensino superior.
- 3 -Quando o desempenho profissional na área em que o candidato requer provas for realizado em regime de tempo parcial, para efeitos do previsto na alínea b) do n.º 1 haverá lugar à conversão para tempo integral mediante a documentação entregue pelo requerente.
Artigo 6.º — Condições de admissão às provas
Vigente desde: 11/11/2021
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Em vigor desde 11/11/2021