- 1 -Os candidatos à realização das provas de atribuição do título de especialista devem apresentar um requerimento nesse sentido, dirigido ao Presidente da ENIDH.
- 2 -O requerimento referido no artigo anterior deve indicar a área de realização das provas e ser acompanhado de um exemplar dos seguintes elementos:
- a)Currículo, com indicação do percurso profissional, das obras e dos trabalhos efetuados e, quando seja o caso, das atividades científicas, tecnológicas e pedagógicas desenvolvidas;
- b)Trabalho de natureza profissional a que se refere a alínea b) do artigo 4.º;
- c)Obras mencionadas no currículo que o candidato considere relevante apresentar.
- 3 -Dos elementos a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior é ainda entregue um exemplar em formato digital, podendo também ser entregue por esta via o requerimento e restantes elementos.
- 4 -O requerimento é indeferido liminarmente por despacho do Presidente do ENIDH, sempre que o candidato não satisfaça a condição a que se refere a alínea a) do artigo 6.º, notificando-o do indeferimento, no âmbito da audiência prévia de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 8.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 11/11/2021
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Em vigor desde 11/11/2021