- 1 -Concluída a análise técnica, a Comissão de Acompanhamento publica o Relatório preliminar com a lista provisória de propostas admitidas e excluídas e com fundamentação sintética das exclusões.
- 2 -Haverá lugar a audiência prévia relativamente aos resultados preliminares do processo de análise técnica nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -A Comissão de Acompanhamento aprecia e decide sobre as comunicações apresentadas em sede de audiência prévia, podendo solicitar parecer aos serviços competentes.
- 4 -Concluído o processo a que alude o número anterior, é publicado o Relatório final com a lista final das propostas admitidas a votação e a fundamentação sintética das conclusões do processo de audiência prévia.
Artigo 18.º — Lista provisória, audiência prévia e lista final
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