- 1 -A duração e a estrutura de cada curso é variável, e são fixados pelo/a Presidente da ESCS e divulgados no edital de abertura do curso.
- 2 -As datas de início e fim do curso, dos períodos de interrupção e os momentos específicos de avaliação são fixados pelo/a Presidente da ESCS, depois de ouvido o Conselho Pedagógico, e constam do Calendário Académico divulgado no início de cada ano letivo.
- 3 -As datas de realização dos momentos específicos de avaliação são propostas pelo Conselho Pedagógico e homologadas e divulgadas pelo/a Presidente da ESCS no primeiro trimestre do ano letivo.
- 4 -A cada aula corresponde sempre um sumário, que será público.
Artigo 9.º — Funcionamento
Vigente desde: 19/09/2025
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