Alteração ao Regulamento de Teletrabalho do Instituto Politécnico de Lisboa.
Objeto
O presente despacho procede à alteração ao Regulamento de Teletrabalho do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 11296/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 6 de novembro.
Alteração ao Despacho n.º 11296/2023, de 6 de novembro
O n.º 4 do artigo 2.º do Despacho n.º 11296/2023, de 6 de novembro, passa a ter seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -A duração inicial do contrato que estabeleça o regime de teletrabalho não pode exceder o prazo de seis meses, renovando-se automaticamente, por iguais períodos, até ao limite de dois anos, mantendo-se todos os contratos de trabalho atualmente em vigor.
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
Norma Revogatória
É revogado o artigo 16.º do Despacho n.º 11296/2023, de 6 de novembro.
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
319541683