- 1 -O Conselho de Gestão reúne, ordinariamente, às 9h30 de todas as quintas-feiras, salvo se for feriado ou concedida tolerância de ponto, situações em que a reunião é antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
- 2 -O Conselho de Gestão pode reunir extraordinariamente, por iniciativa do Presidente ou quando requerida por metade dos seus membros, mediante prévia indicação do assunto que desejam ver tratado.
- 3 -As reuniões são convocadas com a antecedência mínima de quarenta e oito horas da data designada para a reunião, por correio eletrónico, devendo constar a ordem de trabalhos fixada pelo Presidente, local, dia e hora e, quando aplicável a indicação dos meios telemáticos disponibilizados.
- 4 -O Conselho de Gestão funciona com a presença mínima da maioria dos seus membros, sendo um deles necessariamente o Presidente ou o seu substituto legal.
- 5 -As deliberações do Conselho de Gestão são tomadas por maioria simples dos membros presentes, salvo se maioria qualificada for imposta por Lei, pelos Estatutos da ULisboa, ou pelos Estatutos do IST, tendo o Presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- 6 -É proibida a abstenção dos membros do Conselho de Gestão quando se delibere sobre matérias sujeitas ao seu parecer.
- 7 -O Conselho de Gestão designa um primeiro secretário e um segundo secretário de entre os seus membros. O segundo secretário substitui o primeiro na ausência deste.
- 8 -De cada reunião é lavrada ata, contendo um resumo de todos os assuntos que nela tiverem sido tratados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das respetivas votações, devendo as atas serem assinadas, depois de aprovadas, pelo Presidente e pelo Secretário.
- 9 -Das decisões tomadas é dada a devida divulgação, nomeadamente no Diário da República quando estejam em causa decisões com eficácia externa.
- 10 -A circulação de documentos entre os membros do Conselho de Gestão é efetuada por via eletrónica.
Artigo 4.º — Funcionamento do Conselho de Gestão
Vigente desde: 29/01/2024
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Em vigor desde 29/01/2024