- 1 -Aos estudantes do ISPA é assegurado, além do ensino do respetivo curso, o acesso às suas instalações e serviços, visando sempre a sua formação humana, científica, técnica, cultural, ética e social.
- 2 -Os estudantes têm o direito de intervir no funcionamento do ISPA e de participar nas suas atividades, quer pessoalmente, mediante petições e reclamações dirigidas aos órgãos académicos, quer através dos seus representantes naqueles órgãos, nos termos legalmente previstos.
- 3 -Constitui primordial obrigação dos estudantes do ISPA a sua preparação escolar, em ordem à aquisição da formação a que alude o n.º 1 do presente artigo.
- 4 -Os estudantes do ISPA devem acatar e cumprir quanto lhes respeite e se encontre determinado nos estatutos do ISPA, nos seus regulamentos e normativos, instruções e deliberações dos órgãos académicos e demais autoridades institucionais.
- 5 -Sem prejuízo dos direitos e deveres gerais previstos nos pontos anteriores, aos estudantes do ISPA aplicam-se ainda os direitos e deveres constantes do regulamento do estudante.
- 6 -A entidade instituidora estabelece, no regulamento do estudante, os procedimentos e sanções de natureza disciplinar.
Artigo 19.º — Direitos e deveres dos estudantes
Vigente desde: 13/09/2022
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Em vigor desde 13/09/2022