- 1 -A entidade instituidora do ISPA é o ISPA, C. R. L., tendo o ISPA, C. R. L., a sua sede na Rua Jardim do Tabaco, n.º 34, em Lisboa.
- 2 -À entidade instituidora compete criar e assegurar as condições para o normal funcionamento do ISPA, assegurando a sua gestão administrativa, económica e financeira e afetando ao mesmo estabelecimento de ensino as instalações e o equipamento adequados, bem como os necessários recursos humanos e financeiros.
- 3 -São, designadamente, competências da entidade instituidora:
- a)Submeter os estatutos do ISPA e as suas alterações a apreciação e registo pelo membro do Governo responsável pelo ensino superior;
- b)Aprovar o plano anual de atividades e o orçamento elaborados pelo reitor;
- c)Aprovar os regulamentos de carreira do pessoal e respetivos mecanismos de avaliação de desempenho elaborados pelo reitor;
- d)Designar e destituir o reitor;
- e)Decidir sobre a criação ou extinção de unidades funcionais no âmbito da gestão académica e científica propostas pelo reitor e sobre o respetivo quadro de pessoal afeto a essas áreas;
- f)Decidir sobre a contratação de pessoal docente, sob proposta do reitor, ouvido o conselho científico, bem como sobre a proposta de quadro de pessoal docente, decidindo sobre a abertura de vagas e dos respetivos concursos;
- g)Decidir sobre a contratação de pessoal técnico, administrativo e auxiliar, sob proposta do reitor;
- h)Decidir sobre a criação de ciclos de estudos que visem conferir graus académicos, sob proposta do reitor, ouvidos o conselho científico e o conselho pedagógico;
- i)Requerer a acreditação e o registo de ciclos de estudos, após parecer do conselho científico e do reitor;
- j)Exercer o poder disciplinar sobre docentes e demais pessoal;
- k)Exercer o poder disciplinar sobre estudantes, sob parecer prévio do estabelecimento de ensino, podendo haver delegação no reitor;
- l)Solicitar, sempre que necessário, a colaboração do reitor em todas as questões de interesse para o ISPA;
- m)Apreciar todas as propostas que concorram para o bom funcionamento da instituição;
- n)Decidir sobre os valores de matrícula, inscrição, propinas e outros serviços a pagar pelos estudantes, sob proposta do reitor;
- o)Manter, em condições de autenticidade e segurança, registos académicos de que constem, designadamente, os estudantes candidatos à inscrição no estabelecimento de ensino, os estudantes nele admitidos, as inscrições realizadas, o resultado final obtido em cada unidade curricular, as equivalências e reconhecimento de habilitações atribuídos e os graus e diplomas conferidos e a respetiva classificação ou qualificação final;
- p)Manter contrato de seguro válido ou dotar-se de substrato patrimonial para cobertura adequada da manutenção dos recursos materiais e financeiros indispensáveis ao funcionamento do estabelecimento de ensino superior;
- q)Certificar as suas contas através de um revisor oficial de contas.
- 4 -As competências da entidade instituidora são exercidas sem prejuízo da autonomia pedagógica, científica e cultural do ISPA.
- 5 -Na sua relação com o ISPA, bem como com o ministério responsável pelo ensino superior, cabem, ainda, à entidade instituidora, todas as competências legalmente previstas.
Artigo 5.º — Entidade instituidora
Vigente desde: 13/09/2022
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Em vigor desde 13/09/2022