1 - O reitor é o órgão de direção do ISPA, sendo designado pela direção da entidade instituidora, nos termos dos seus estatutos.
2 - O mandato do reitor tem a duração de quatro anos, não podendo ser exercidos mais do que dois mandatos sucessivos.
3 - Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo reitor inicia novo mandato.
4 - O reitor pode ser designado de entre os professores e investigadores doutorados do ISPA, ou de outras instituições nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação, observado o disposto nas alíneas b) e c) do n.º 5 do artigo 86.º do RJIES;
5 - O reitor dirige e representa a instituição, incumbindo-lhe, designadamente:
a) Propor à entidade instituidora a alteração dos estatutos do ISPA, ouvidos os órgãos competentes;
b) Elaborar o plano anual de atividades e orçamento a submeter à entidade instituidora;
c) Aprovar o relatório anual consolidado sobre as atividades do ISPA, acompanhado dos pareceres e deliberações dos órgãos competentes, de acordo com a lei e os presentes estatutos;
d) Elaborar os regulamentos de carreira do pessoal e respetivos mecanismos de avaliação de desempenho e submetê-los a aprovação da entidade instituidora;
e) Propor à entidade instituidora, ouvido o conselho científico, a criação, transformação ou extinção de unidades funcionais no âmbito da gestão académica e científica, elaborar os respetivos regulamentos, e propor o respetivo quadro de pessoal afeto;
f) Homologar a distribuição do serviço docente, no seguimento de deliberação do conselho científico;
g) Propor à entidade instituidora a contratação de pessoal docente, ouvido o conselho científico, nos termos do regulamento da carreira docente do ISPA;
h) Propor à entidade instituidora o quadro de pessoal docente e proceder à abertura de vagas e respetivos concursos, de acordo com o mesmo, no âmbito do orçamento e plano anual de atividades aprovado;
i) Comunicar à Direção-Geral do Ensino Superior a acumulação de funções docentes;
j) Propor à entidade instituidora a contratação de pessoal técnico, administrativo e auxiliar;
k) Celebrar acordos de cooperação com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
l) Aprovar a concessão de títulos ou distinções honoríficas, sob proposta do conselho científico;
m) Propor à entidade instituidora a criação de prémios escolares, após proposta ou pronuncia, consoante o caso, do conselho científico;
n) Promover a autoavaliação do ISPA criando estruturas e mecanismos de autoavaliação regular do seu desempenho;
o) Promover a qualidade em todas as dimensões de atividade do ISPA, criando as estruturas e os mecanismos necessários para o efeito;
p) Submeter à entidade instituidora propostas de criação de ciclos de estudos, ouvidos os conselhos científico e pedagógico;
q) Nomear os júris das provas académicas e de concursos académicos, sob proposta do conselho científico;
r) Assinar os diplomas de concessão de graus académicos;
s) Exercer o poder disciplinar sobre os estudantes, quando delegado pela entidade instituidora;
t) Garantir as eleições para os conselhos científico e pedagógico e aprovar o regulamento eleitoral desses órgãos, ouvidos os mesmos;
u) Fixar o número máximo de novas admissões, bem como o número máximo de estudantes que podem estar inscritos em cada ciclo de estudos, em cada ano letivo, de acordo com a lei;
v) Aprovar o programa de ação social escolar do ISPA;
w) Aprovar os regulamentos dos cursos propostos pelo conselho pedagógico;
x) Nomear o provedor do estudante;
y) Propor à entidade instituidora os valores de matrícula, inscrição, propinas e outros serviços a pagar pelos estudantes;
z) Colaborar com a entidade instituidora, as autoridades académicas e os organismos de tutela do Estado, em todas as questões de interesse para o ISPA ou para o ensino superior, quando para tal for solicitado;
aa) Tomar todas as iniciativas que entender necessárias para o bom funcionamento do ISPA, nomeadamente através da criação de estruturas executivas e de assessoria, nomeando os seus responsáveis e definindo o seu quadro de competências;
ab) Assegurar a coordenação com a entidade instituidora, mantendo-a informada acerca da vida do ISPA e submetendo à sua apreciação todas as propostas que entenda convenientes para o seu bom funcionamento;
ac) Exercer todas as competências que por lei ou pelos estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos do ISPA.
6 - O reitor é coadjuvado pelos vice-reitores, por ele escolhidos, no máximo de dois, nos quais poderá delegar parte da sua competência nos termos da lei.
7 - Os vice-reitores podem ser exonerados em qualquer momento pelo reitor.
8 - O reitor deve designar, por despacho, o vice-reitor que o substitui nas ausências e impedimentos.
9 - Os órgãos, estruturas e cargos nomeados pelo reitor cessam funções com o termo do mandato do mesmo.