- 1 -O conselho científico é constituído por um mínimo de 16 e um máximo de 25 membros.
- 2 -São membros do conselho científico:
- a)Os representantes eleitos de entre o conjunto dos:
- i)Professores e investigadores de carreira;
- ii)Restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo ao ISPA.
- b)Os representantes das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, quando existam:
- i)Escolhidos nos termos previstos nos estatutos e em regulamento da unidade orgânica;
- ii)Em número não superior a 25 % do total do conselho.
- a)Os representantes eleitos de entre o conjunto dos:
- 3 -Os membros do conselho científico elegem entre si um presidente e um vice-presidente, incumbindo ao presidente a direção das reuniões e a representação oficial do conselho, sendo em caso de impedimento substituído pelo vice-presidente.
- 4 -A duração do mandato do conselho científico é de quatro anos.
- 5 -Ao conselho científico compete:
- a)Elaborar o seu regimento;
- b)Apreciar e pronunciar-se sobre as linhas gerais de organização e orientação do ISPA no plano científico;
- c)Pronunciar-se sobre a criação e alteração de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados, assim como as disposições sobre transições curriculares;
- d)Deliberar sobre as propostas de distribuição do serviço docente sujeitando-as a homologação do reitor;
- e)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- f)Pronunciar-se sobre a contratação de docentes e de investigadores e respetiva integração nas categorias constantes do regulamento da carreira docente do ISPA;
- g)Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
- h)Definir as condições de admissão dos candidatos aos vários graus académicos e respetivas provas de acesso;
- i)Apreciar e deliberar, nos termos previstos na lei, sobre as condições e as regras de creditação tendo em vista o prosseguimento de estudos;
- j)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- k)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
- l)Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação.
- m)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
- 6 -Os membros do conselho científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
- a)A atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
- 7 -O conselho científico observa, quanto ao seu funcionamento, o seguinte:
- a)O conselho científico rege-se por regulamento próprio por si aprovado, homologado pelo reitor, funcionando em plenário, em comissão permanente ou noutras comissões científicas criadas para efeitos específicos;
- b)O conselho científico funciona em reuniões ordinárias, convocadas pelo seu presidente, reunindo pelo menos seis vezes ao ano;
- c)O conselho científico pode reunir extraordinariamente quando convocado por solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros, devendo nesse caso proceder-se, desde logo, à apresentação da ordem de trabalhos respetiva;
- d)A presidência das sessões será assumida pelo presidente do conselho científico ou, na sua ausência, pelo vice-presidente;
- e)O conselho científico só pode reunir com a presença da maioria dos seus membros;
- f)Não se verificando o quórum previsto na alínea anterior, o conselho pode reunir trinta minutos depois da hora prevista para o seu começo com os membros que estiverem presentes;
- g)As deliberações do plenário, da comissão permanente ou de outras eventuais comissões científicas são tomadas por maioria simples, tendo o presidente do conselho científico voto de qualidade.
Artigo 8.º — Conselho científico
Vigente desde: 13/09/2022
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Em vigor desde 13/09/2022