- 1 -O conselho pedagógico é constituído por quatro representantes dos docentes e por quatro representantes dos estudantes, eleitos em escrutínio secreto, segundo o método de eleição direta, por maioria simples, pelos respetivos corpos.
- 2 -Os membros do conselho pedagógico elegem de entre os seus membros docentes o presidente, a quem competirá convocar e dirigir as reuniões, submeter ao conselho as questões que lhe forem apresentadas, representar o conselho, promover o cumprimento das suas decisões e assegurar a ligação com os restantes órgãos da escola.
- 3 -A duração do mandato do conselho pedagógico é de dois anos.
- 4 -Ao conselho pedagógico compete:
- a)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas, métodos de ensino e avaliação, e apreciar e decidir sobre os recursos apresentados nestas matérias;
- b)Promover a formação pedagógica dos docentes;
- c)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
- d)Manter o reitor informado sobre a dinâmica pedagógica do ISPA;
- e)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
- f)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- g)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e elaborar os mapas das provas de avaliação;
- h)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- i)Elaborar e propor alterações ao regulamento do estudante, em que estão inscritos obrigatoriamente os direitos e deveres do corpo discente e estabelecidos os procedimentos e sanções de natureza disciplinar;
- j)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico dos diversos ciclos de estudos do ISPA, bem como a sua análise e divulgação;
- k)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, bem como a sua análise e divulgação;
- l)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
- 5 -O conselho pedagógico observa, quanto ao seu funcionamento, o seguinte:
- a)O conselho pedagógico rege-se por regulamento próprio, por si aprovado, homologado pelo reitor, e funciona em plenário, com a periodicidade das reuniões ordinárias e demais aspetos organizacionais a serem definidos nesse regulamento;
- b)O conselho pedagógico pode reunir extraordinariamente a pedido de, pelo menos, metade dos seus membros efetivos ou por convocação do seu presidente;
- c)As datas das reuniões plenárias são anunciadas no próprio conselho e publicadas na instituição;
- d)As reuniões iniciam-se à hora marcada, se estiverem presentes metade dos membros efetivos do conselho pedagógico, ou meia hora depois, com qualquer número de membros, sendo obrigatória a presença do presidente do conselho, condições necessárias à validação das deliberações tomadas;
- e)As deliberações do plenário são tomadas por maioria simples, tendo o presidente do conselho pedagógico voto de qualidade.
Artigo 9.º — Conselho pedagógico
Vigente desde: 13/09/2022
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Em vigor desde 13/09/2022