- 1 -Aos estudantes e docentes deverá ser facultado o acesso a materiais e equipamentos pedagógico-científicos suficientes em número e qualidade, incluindo redes informáticas, os quais a FMUP deverá dispor e atualizar em permanência.
- 2 -Aos estudantes e docentes deve ser proporcionada a utilização dos equipamentos e espaços pertencentes à FMUP.
Artigo 10.º — Materiais, Equipamentos e Espaços pedagógicos
Vigente desde: 11/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2020