- 1 -O calendário escolar, que inclui as datas de início e fim das aulas, das férias e das épocas de avaliação, será elaborado, anualmente, pelo Conselho Pedagógico, aprovado pelo(a) Diretor(a) da FMUP e enviado ao Reitor até final do mês de dezembro do ano anterior para conhecimento, caso se encontre em conformidade com as Normas de Definição do Calendário da U. Porto, ou, caso preveja prazos diversos dos estabelecidos, para aprovação, de acordo com a legislação em vigor, sendo publicitado no Sistema de Informação da U. Porto até ao fim do mês de fevereiro do ano letivo anterior.
- 2 -Na elaboração do calendário escolar serão tidas em conta as regras relativas aos períodos de avaliação estabelecidas no artigo 17.º do presente Regulamento.
Artigo 11.º — Calendários escolares
Vigente desde: 11/11/2020
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Em vigor desde 11/11/2020