- 1 -O estudante dispõe de 24 horas após o término do período de consulta de prova para apresentar a sua contestação à correção da mesma.
- 2 -A contestação referida no número anterior deverá ser enviada por email à Regência da UC.
- 3 -A contestação pode recair sobre:
- a)Omissão na atribuição de classificação;
- b)Erro de cálculo na soma das classificações atribuídas às diferentes questões;
- c)Erros de transcrição para a pauta da classificação resultante da soma das classificações atribuídas às diferentes questões;
- d)Outros vícios de forma;
- e)Erros de apreciação;
- f)Contradição entre a proposta de correção e a bibliografia aconselhada no âmbito da UC e disponibilizada pelos meios de divulgação pedagógica.
- 4 -A contestação do estudante, assim como a contra-argumentação do docente, deverá ser baseada na bibliografia aconselhada no âmbito da UC e disponibilizada pelos meios de divulgação pedagógica.
- 5 -Findo o período de apresentação de contestação mencionado no n.º 1, deve proceder-se à publicação de uma lista de todas as contestações aceites e não aceites, devidamente justificadas pela bibliografia aconselhada.
- 6 -A publicação referida no número anterior deve ocorrer em tempo útil, respeitando os prazos estipulados pelo n.º 7 do artigo 19.º do presente regulamento.
- 7 -As eventuais correções à chave decorrentes da revisão de prova deverão ser retificadas a todos os estudantes, independentemente de terem pedido revisão da sua prova.
- 8 -Terminado o período de contestação, e excetuando o disposto no n.º 3 do artigo 19, o estudante não terá direito à apresentação de nova contestação às questões de exame ou ao requerimento de recontagem da classificação de exame, salvo situações excecionais, como um erro no lançamento da pauta definitiva, ou o não-cumprimento de algum dos números do presente artigo, validado mediante o deferimento da Direção do Ciclo de estudos ou Curso.
Artigo 21.º — Revisão de prova
Vigente desde: 11/11/2020
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Em vigor desde 11/11/2020