- 1 -Deverão ser considerados, para elaboração do relatório final de avaliação do ciclo de estudos ou curso, os inquéritos aos estudantes e docentes realizados pela entidade institucional responsável e os resultados provenientes da avaliação do ensino e da aprendizagem realizados pela U. Porto.
- 2 -Todos os ciclos de estudos e cursos estão sujeitos à avaliação externa de acordo com a especificidade dos mesmos e com periodicidade a definir de acordo com as suas edições.
- 3 -Os resultados da avaliação, depois de discutidos e aprovados pelo Diretor do respetivo ciclo de estudos ou curso devem ser divulgados através do Sistema de Informação da U. Porto.
Artigo 28.º — Metodologia
Vigente desde: 11/11/2020
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Em vigor desde 11/11/2020