- 1 -O calendário das avaliações finais é fixado pelo Presidente da Faculdade, ouvidos os coordenadores dos ciclos de estudos e mediante parecer do Conselho Pedagógico.
- 2 -O calendário das avaliações finais deverá ser divulgado no início de cada ano letivo.
- 3 -Durante o período das avaliações finais não deverá ser agendada mais do que uma avaliação por dia, respeitante ao mesmo ano curricular, de qualquer ciclo de estudos.
- 4 -Os júris de avaliação para cada unidade curricular são aprovados pelo Presidente da Faculdade, sendo propostos pelos coordenadores dos ciclos de estudos a que pertencem, de acordo com o disposto no n.º 6 do Artigo 10 do presente Regulamento.
Artigo 13.º — Marcação da avaliação final
Vigente desde: 27/11/2018
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Em vigor desde 27/11/2018