- 1 -Para os estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes ao grau de Licenciado, a transição para o ano curricular subsequente no respetivo plano de estudos implica a aprovação no cômputo mínimo de ECTS estabelecidos a seguir:
- a)A aprovação a um mínimo de 42 ECTS permite a transição para o 2.º ano curricular;
- b)A aprovação a um mínimo de 90 ECTS permite a transição para o 3.º ano curricular;
- c)A aprovação a um mínimo de 154 ECTS permite a transição para o 4.º ano curricular.
- 2 -Para os estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes ao grau de Mestre, a transição para o 2.º ano curricular está dependente da aprovação ao cômputo mínimo de 42 ECTS.
- 3 -Para o cômputo do número de ECTS indicado nos números anteriores, não são contabilizadas as unidades curriculares realizadas isoladamente ou a título extracurricular.
Artigo 21.º — Regras de transição de ano curricular
Vigente desde: 27/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2018