A avaliação em cada unidade curricular é da responsabilidade do(s) docente(s) que a leciona(m), em articulação com o regente da unidade curricular, nos termos da distribuição de serviço docente aprovada pelo órgão estatutariamente competente e, sempre que os haja, também com os membros do júri de avaliação.
Artigo 5.º — Responsabilidade
Vigente desde: 27/11/2018
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