- 1 -O FAES-IPCA aplica-se a estudantes nacionais matriculados e inscritos num curso de licenciatura, curso técnico superior profissional e mestrado, lecionado no IPCA.
- 2 -O FAES-IPCA aplica-se, igualmente, a estudantes nacionais de Estados membros da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal, bem como a estudantes nacionais de países terceiros, com que Portugal tenha celebrado um acordo de cooperação.
- 3 -O FAES-IPCA aplica-se, também, a estudantes nacionais de países terceiros, que ingressam ao abrigo do concurso especial de acesso e ingresso estudante internacional.
- 4 -O apoio FAES-IPCA reveste-se de duas modalidades:
- a)Fundo de apoio social destinado a comparticipar as despesas dos estudantes cuja situação de carência económica comprovada se enquadre nos critérios de elegibilidade previstos neste Regulamento e que, por razões atendíveis, não se enquadra no sistema de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior.
- b)Auxílio de Emergência destinado a comparticipar despesas inadiáveis a estudantes em situação pontual de emergência social, decorrente de dificuldades económicas imprevistas, com consequências negativas para o aproveitamento escolar e prosseguimento de estudo dos estudantes e que, por razões atendíveis, não possam ser enquadradas no sistema de ação social escolar do ensino superior.
- 5 -Os apoios previstos no número anterior são de natureza financeira e têm como objetivo suprir ou minorar necessidades prementes, devidamente fundamentadas.
- 6 -Os apoios atribuídos são de caráter pessoal e intransmissíveis.
Artigo 2.º — Âmbito e Modalidades
Vigente desde: 20/09/2024
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Em vigor desde 20/09/2024