- 1 -O FAES-IPCA é constituído por dotações provenientes:
- a)Receitas próprias do IPCA;
- b)Donativos financeiros de pessoas coletivas públicas ou privadas ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais Decreto-Lei n.º 215/899, na sua redação atual);
- c)Donativos financeiros de pessoas individuais.
- 2 -A dotação orçamental para o FAES-IPCA provenientes de receitas próprias do IPCA é fixada anualmente através de despacho do Presidente.
- 3 -É reservado para o auxílio de emergência, até ao limite de, 3 % da dotação orçamental referida no número anterior.
CAPÍTULO II
FUNDO DE APOIO SOCIAL
Artigo 3.º — Financiamento
Vigente desde: 20/09/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2024