O Presente Regulamento revoga oRegulamento n.º 166/20122, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 90, de 9 de maio, alterado e republicado pelo Despacho n.º 7842/2016, de 15 de junho.
Artigo 21.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 20/09/2024
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