- 1 -Para os requerimentos, que sejam deferidos no 1.º semestre de cada ano letivo nos termos dos artigos seguintes, os(as) Técnicos(as) dos SASIPCA efetuam uma reavaliação intermédia.
- 2 -A reavaliação dos apoios é realizada através de entrevista, em dia e hora previamente marcada, com o objetivo de se aferir se o estudante passou a dispor de recursos financeiros adequados para a sua frequência no ensino superior, assim como sobre o seu aproveitamento escolar obtido no 1.º semestre.
- 3 -As informações declaradas pelo estudante são registadas no Relatório de Avaliação Intermédia. O(a) Técnico(a) que realiza a entrevista emite um parecer técnico interno.
- 4 -O parecer técnico interno pode contemplar uma das três das seguintes propostas de decisão:
- a)Manutenção do(s) apoio(s);
- b)Suspensão temporária do(s) apoios(s);
- c)Cancelamento do(s) apoio(s).
- 5 -A decisão sobre a manutenção, suspensão ou indeferimento de todos ou alguns apoios é da competência do Diretor dos SASIPCA.
Artigo 6.º — Monitorização e Acompanhamento do Fundo de Apoio Social
Vigente desde: 20/09/2024
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Em vigor desde 20/09/2024