- 1 -Constituem motivos para a suspensão do(s) apoio(s) do Fundo de Apoio Social:
- a)A não comparência a qualquer convocatória dos SAS;
- b)A recusa de participação das atividades referidas no n.º 3 do artigo 16.º do presente regulamento.
- 2 -O pedido de revisão da respetiva suspensão deverá ser efetuado através de requerimento e mediante entrega de provas que sustentem a alteração do projeto de decisão de suspensão.
CAPÍTULO III
AUXÍLIO DE EMERGÊNCIA
Artigo 7.º — Suspensão do(s) apoio(s) do Fundo de Apoio Social
Vigente desde: 20/09/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/09/2024