- 1 -Missão: Assegurar a gestão de recursos humanos. Regular e controlar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais. Desenvolver o planeamento humano e financeiro da Câmara Municipal e respetivos instrumentos previsionais, bem com assegurar a gestão e apoio dos meios informáticos e tecnologias disponíveis, num quadro de manutenção e ampliação dos sistemas integrados de gestão. Assegurar a prestação de informação e pareceres técnico-jurídicos. Apoiar os órgãos autárquicos e coordenar os serviços de expediente geral do município. Gerir a interação com o munícipe.
- 2 -À Divisão Administração e Gestão de Recursos compete nomeadamente:
- a)Coordenar as atividades dos setores afetos à divisão;
- b)Assegurar a remuneração do pessoal e o controlo da assiduidade;
- c)Proceder ao recrutamento, apoiar a mobilidade e atualizar o cadastro de pessoal;
- d)Elaborar, executar e avaliar o plano de formação e requalificação profissional;
- e)Coordenar o processo de avaliação do desempenho do pessoal;
- f)Gerir o apoio social aos trabalhadores, nomeadamente no que concerne à gestão do refeitório municipal, e ainda garantir o desenvolvimento dos planos de formação, bem como os processos relacionados com a saúde ocupacional, higiene e a segurança no trabalho;
- g)Apoiar associações de trabalhadores e sindicatos;
- h)Gerir os recursos financeiros, coordenar e elaborar o Orçamento Municipal, o Plano Plurianual de Investimentos, Grandes Opções do Plano e Atividades mais Relevantes;
- i)Gerir o armazém;
- j)Assegurar a monitorização dos indicadores financeiros do município;
- k)Gerir a contratação pública, incluindo a plataforma eletrónica;
- l)Lançar empreitadas;
- m)Inventariar o património Municipal, excetuando o fundo documental, arquivístico e o acervo museológico;
- n)Prestar assessoria técnico-jurídica às unidades orgânicas do Município e desenvolver os processos de contraordenações e execuções fiscais;
- o)Assegurar o expediente geral e o arquivo corrente e intermédio;
- p)Apoiar os órgãos autárquicos;
- q)Gerir e assegurar o atendimento geral da Câmara Municipal através de serviços centralizados;
- r)Conceber, manter e avaliar os sistemas integrados de gestão que promovam a qualidade e a melhoria contínua da organização;
- s)Gerir as tecnologias da informação indispensáveis à funcionalidade e modernização dos serviços.
- 3 -Compreende as seguintes subunidades:
- a)Setor de Gestão de Recursos Humanos (SGRH)
- b)Setor de Gestão Financeira (SGF)
- c)Setor Jurídico (SJ)
- d)Setor de Expediente Geral, Apoio aos Órgãos Autárquicos e ao Munícipe (SEGAOAM)
- e)Setor de Modernização, Gestão de Sistemas e Tecnologias (SMGST)
Artigo 15.º — Divisão de Administração e Gestão de Recursos (DAGR)
Vigente desde: 27/11/2018
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Em vigor desde 27/11/2018