- 1 -Missão: Assegurar e promover o cumprimento das atribuições do Município nos domínios do ordenamento do território, urbanismo, ambiente, mobilidade e turismo.
- 2 -À Divisão de Administração do Território compete, nomeadamente:
- a)Coordenar os setores que integram a divisão;
- b)Garantir o suporte técnico dos órgãos municipais nos processos relativos à definição e prossecução da estratégia do município nos domínios do ambiente e ordenamento do território, nomeadamente, nas áreas da política ambiental, planeamento estratégico, urbanismo, mobilidade e transportes e turismo;
- c)Assegurar a preparação dos processos de decisão e o cumprimento das decisões dos órgãos municipais respeitantes às competências do município estabelecidas pelo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIT), garantindo, nomeadamente, a elaboração, operacionalização e monitorização do Plano Diretor Municipal e dos planos municipais de ordenamento do território de nível inferior, necessários à prossecução da estratégia de ordenamento do município, em articulação com as entidades externas competentes;
- d)Assegurar o cumprimento das competências do município nos domínios do ambiente e do ordenamento do território, em articulação com as entidades públicas e privadas competentes, nomeadamente, nas áreas do planeamento, da conservação da natureza e da floresta, da gestão das áreas protegidas, do ordenamento agrícola, da gestão de recursos e da energia, bem como das alterações climáticas;
- e)Assegurar a preparação dos processos de decisão e o cumprimento das decisões dos órgãos municipais respeitantes à elaboração e operacionalização do plano de mobilidade do município, ao planeamento e à gestão da circulação e do estacionamento e à promoção do desenvolvimento do sistema de transportes públicos, em articulação com as respetivas operadoras e com a Área Metropolitana de Lisboa;
- f)Assegurar a preparação dos processos de decisão e o cumprimento das decisões dos órgãos municipais respeitantes à elaboração, com meios próprios ou com recurso a contratação se serviços externos, de estudos e projetos nas áreas do urbanismo, intervenção no espaço público, mobilidade e acessibilidade, edificação e outras que não sejam da competência específica das demais unidades orgânicas;
- g)Assegurar a preparação dos processos de decisão e o cumprimento das decisões dos órgãos municipais respeitantes às competências do município estabelecidas pelo Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), garantindo a consulta das entidades externas, cuja autorização ou parecer estejam legalmente previstos;
- h)Assegurar a preparação dos processos de decisão e o cumprimento das decisões dos órgãos municipais respeitantes a atividades económicas ou outras, cuja autorização ou licenciamento sejam da competência do município;
- i)Assegurar a preparação dos processos de decisão e o cumprimento das decisões dos órgãos municipais respeitantes à administração do domínio público municipal e ao ordenamento do espaço público e publicidade, incluindo as áreas da toponímia e da numeração de edifícios;
- j)Assegurar o cumprimento das competências do município em matéria de fiscalização de ações e atividades reguladas pela legislação e pela regulamentação municipal, promovendo, quando se justifique, os atos conducentes à abertura de processos de contraordenação pela unidade orgânica competente, bem como à adoção de medidas de reposição da legalidade;
- k)Assegurar a preparação dos processos de decisão e o cumprimento das decisões dos órgãos municipais respeitantes à definição e prossecução da estratégia municipal de reabilitação urbana, incluindo a definição de programas e processos de reabilitação e requalificação que promovam a qualificação dos núcleos urbanos, bem como a salvaguarda das áreas e edifícios classificados e do património edificado em geral;
- l)Assegurar a preparação dos processos de decisão e o cumprimento das decisões dos órgãos municipais respeitantes à definição e prossecução da estratégia municipal para a habitação, bem como à gestão e desenvolvimento do parque habitacional do município;
- m)Assegurar a manutenção e o desenvolvimento do Sistema de Informação Geográfica do município, promovendo, em articulação com as demais unidades orgânicas e com base numa política de atualização sistemática dos suportes cartográficos, o desenvolvimento e o aprofundamento de projetos relativos às diversas áreas de competência do município, tendo em vista a disponibilização de informação devidamente estruturada e georreferenciada, em plataforma acessível quer aos serviços, quer aos munícipes e às empresas;
- n)Assegurar a preparação dos processos de decisão e o cumprimento das decisões dos órgãos municipais respeitantes à aquisição e alienação de imóveis e ao exercício pelo município de direitos de preferência, bem como as relativas às competências municipais em matéria de IMI e de IMT, em articulação com outras unidades orgânicas com competências específicas e com o serviço de finanças;
- o)Assegurar, em articulação com as demais unidades orgânicas, realização das ações e atividades programadas pelo município no âmbito da sua estratégia para o turismo;
- p)Assegurar o funcionamento do Posto de Turismo, garantindo que este cumpre a sua função de acolhimento e informação de visitantes;
- q)Assegurar o cumprimento dos objetivos relativos à operação do Bote Leão.
- r)Assegurar a preparação dos processos de decisão e o cumprimento das decisões dos órgãos municipais respeitantes à produção de regulamentação municipal nos domínios do ambiente e ordenamento do território, nomeadamente nas áreas da urbanização e edificação, ordenamento do espaço público e publicidade, imagem urbana, e turismo;
- 3 -Compreende as seguintes subunidades:
- a)Setor de Apoio Administrativo (SAA)
- b)Setor de Planeamento, Ambiente e Mobilidade (SPAM)
- c)Setor de Projeto, Reabilitação e Imagem Urbana (SPRIU)
- d)Setor de Gestão Urbanística e Fiscalização (SGUF)
- e)Setor de Turismo (ST)
Artigo 16.º — Divisão de Administração do Território (DAT)
Vigente desde: 27/11/2018
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Em vigor desde 27/11/2018