- 1 -Missão: Constituir o suporte do município na promoção do desenvolvimento social integrado e na melhoria da qualidade de vida dos munícipes. Promove a oferta e o acesso à Educação, Saúde, Cultura e desporto e o apoio ao movimento associativo e à juventude do Concelho, garantindo a preservação do património cultural e identidade local.
- 2 -À Divisão de Intervenção Social compete nomeadamente:
- a)Coordenar as atividades dos setores afetos à divisão;
- b)Planear, desenvolver e avaliar a ação municipal nos vários domínios que integram a divisão;
- c)Desenvolver e colaborar na elaboração de diagnósticos nas áreas da Divisão que permitam a definição de políticas e a implementação de programas e medidas nas respetivas áreas;
- d)Gerir a rede municipal de equipamentos educativos, culturais e desportivos;
- e)Apoiar as respostas sociais e de promoção da saúde em articulação com as entidades competentes da administração central e entidades locais;
- f)Promover o acesso à educação garantindo a equidade social e as condições necessárias para que as crianças e jovens em idade escolar possam usufruir de um ensino de qualidade;
- g)Assegurar as competências e representação municipal nas estruturas de participação no âmbito da atividade da divisão;
- h)Promover a democratização da cultura e a capacitação dos munícipes nos domínios cultural e da cidadania, através do acesso, direto e mediado, à informação, às manifestações artísticas e aos bens culturais, bem como do apoio à criação artística e à produção cultural;
- i)Promover a democratização do desporto e a melhoria da saúde e bem-estar dos munícipes, garantindo-lhes o acesso às atividades e práticas desportivas, da recreação à competição;
- j)Garantir uma ação cultural e desportiva plural, diversificada e descentralizada que promova a participação dos diversos agentes culturais e desportivos e da comunidade em geral;
- k)Fomentar o desenvolvimento de parcerias no âmbito da promoção e defesa da educação, cultura, desporto e desenvolvimento local;
- l)Promover a participação dos jovens na vida do município, garantindo o apoio ao funcionamento das suas estruturas associativas, formais e não formais;
- m)Garantir o apoio ao movimento associativo, promovendo a sua capacitação.
- 3 -Compreende as seguintes subunidades:
- a)Setor de Educação (SE)
- b)Setor de Desenvolvimento Social e Saúde (SDSS)
- c)Setor de Cultura (SC)
- d)Setor de Desporto, Juventude e Movimento Associativo (SDJMA)
Artigo 17.º — Divisão de Intervenção Social (DIS)
Vigente desde: 27/11/2018
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Em vigor desde 27/11/2018