- 1 -A superintendência e a coordenação geral dos serviços municipais competem ao presidente da Câmara Municipal, de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -Os vereadores têm os poderes que, nesta matéria, lhes forem delegados.
Artigo 5.º — Superintendência da Câmara Municipal
Vigente desde: 27/11/2018
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Em vigor desde 27/11/2018