- 1 -Missão: Constituir o suporte político, administrativo e técnico ao presidente da Câmara Municipal. Assessorar o presidente em todos os domínios da sua intervenção.
- 2 -Ao Gabinete da Presidência compete nomeadamente:
- a)Prestar assessoria política, administrativa e técnica ao presidente da Câmara Municipal;
- b)Assessorar o presidente da Câmara Municipal nas relações institucionais, nacionais e internacionais, designadamente com órgãos de soberania e outros organismos da administração central, regional e local, União Europeia, instituições públicas e privadas e outras entidades;
- c)Preparar processos de apoio à decisão e assegurar o cumprimento de funções específicas de assessoria, representação e apoio que lhe sejam cometidas pelo presidente a Câmara Municipal.
Artigo 9.º — Gabinete da Presidência (GP)
Vigente desde: 27/11/2018
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Em vigor desde 27/11/2018