- 1 -Eleger os(as) coordenadores(as) de cada um dos dois eixos de investigação com assento no Conselho Científico.
- 2 -Propor ao Conselho Científico do LIACOM a criação, extinção ou reestruturação dos eixos temáticos e estruturas de Investigação.
- 3 -Propor ao Conselho Científico do LIACOM a criação e manutenção de protocolos e/ou colaborações, acordos, intercâmbios científicos que visem uma adequada ligação com outras entidades e instituições, nacionais, europeus e globais.
- 4 -Pronunciar-se, ouvido o Conselho Científico, sobre as modalidades e os critérios de afetação de verbas.
- 5 -Apresentar propostas de novos projetos e/ou atividades de investigação a programas de financiamento de âmbito nacional, europeu ou global.
- 6 -Pronunciar-se sobre o plano quadrienal de atividades, relatórios anuais de atividades, bem como o orçamento e o relatório de contas.
- 7 -Pronunciar-se sobre todas as questões colocadas pela Direção do LIACOM.
- 8 -Eleger e destituir o(a) Presidente da Assembleia Geral do LIACOM por maioria absoluta dos membros presentes.
- 9 -Propor alterações ao presente regulamento do LIACOM.
Artigo 13.º — Competências da Assembleia Geral
Vigente desde: 20/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2024