- 1 -Cabe à Direção do LIACOM indigitar os(as) Gestores(as) de Comunicação e Ciência.
- 2 -Os(As) Gestores(as) de Comunicação e Ciência reportam à Direção e têm como interlocutores(as) privilegiados(as) os(as) membros do LIACOM e a Comissão de Acompanhamento.
- 3 -Cabe aos(às) Gestores(as) de Comunicação e Ciência identificar potenciais aspetos e processos que promovam a sustentabilidade do LIACOM e a sua evolução, a nível da envolvente nacional, europeia ou global, nomeadamente:
- a)Apoiar a implementação dos planos de atividades em linha com a visão, missão e plano estratégico do LIACOM;
- b)Dar apoio científico e técnico aos membros do LIACOM, bem como suporte na elaboração de candidaturas nacionais, europeias ou globais de projetos científicos;
- c)Articular com os Serviços da ESCS e do IPL com vista a suprir as necessidades dos investigadores na boa gestão dos projetos;
- d)Apoiar a Direção na gestão de recursos para uma maior eficácia;
- e)Apoiar os membros do LIACOM na captação de financiamento externo considerando os alinhamentos entre necessidades societais, interesses e capacidades científicas do LIACOM, otimizando todas as iniciativas tomadas nesse sentido;
- f)Apoiar os membros do LIACOM no estabelecimento de relações duradouras com financiadores e outras entidades para assegurar apoios contínuos;
- g)Apoiar os membros do LIACOM na transferência de conhecimento científico para a sociedade;
- h)Apoiar a Direção do LIACOM na sua relação com decisores políticos no desenvolvimento de políticas públicas baseadas em evidências científicas produzidas no LIACOM;
- i)Apoiar a Direção na promoção do LIACOM em fóruns externos, incluindo conferências, workshops e colaborações com parceiros académicos e da sociedade civil;
- j)Apoiar e/ou desenvolver a criação de materiais de comunicação para divulgar os resultados de investigação e notícias do LIACOM a uma ampla audiência englobando stakeholders, média e o público;
- k)Apoiar a Direção na construção e manutenção de boas relações com parceiros académicos, empresariais, organizações da sociedade civil e governamentais;
- l)Apoiar a Direção na criação e manutenção de uma política de sustentabilidade.
Artigo 16.º — Nomeação e competências dos(as) Gestores(as) e Comunicação de Ciência
Vigente desde: 20/09/2024
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