- 1 -Cabe à Direção do LIACOM assegurar o melhor relacionamento com a Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), nomeadamente:
- a)Apresentação anual, para aprovação, do plano de projetos e/ou atividades quadrienal e anual bem como dos respetivos orçamentos e contas;
- b)Apresentação anual, para aprovação, do relatório de projetos e/ou atividades e das contas relativas ao ano anterior;
- c)Apresentação de celebração de contratos relativos a projetos e/ou atividades de I&D ou a serviços à comunidade, celebrados com entidades terceiras;
- d)Prestação regular de toda a informação relevante quanto às iniciativas do LIACOM com interesse para a FCT;
- e)Prestação de toda a informação e de toda a colaboração necessárias à realização do processo de avaliação de qualidade do Centro de Investigação por parte da FCT, sempre que este ocorra.
Artigo 23.º — Relação com a Fundação para a Ciência e a Tecnologia
Vigente desde: 20/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2024